PORTARIA 1/2023

Altera a Portaria n. 001/2019, da Vara Federal de Linhares/ES, que delega atos ordinatórios destinados a imprimir maior eficiência ao cumprimento das ordens judiciais emanadas do Juizado Especial Federal adjunto à Vara Federal de Linhares/ES

Autor principal: 1. Vara Federal (Linhares)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA 1/2023 1. Vara Federal (Linhares) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-01-17T00:00:00Z Português Altera a Portaria n. 001/2019, da Vara Federal de Linhares/ES, que delega atos ordinatórios destinados a imprimir maior eficiência ao cumprimento das ordens judiciais emanadas do Juizado Especial Federal adjunto à Vara Federal de Linhares/ES PORTARIA Nº JFES-POR-2023/00001, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Os Juízes Federais da Vara Federal Linhares/ES, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO que os processos judiciais no âmbito dos juizados especiais são orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO que a estrita observância dos referidos princípios é de especial relevância nas causas previdenciárias e de assistência social já que tratam de verbas de natureza alimentar; CONSIDERANDO que é de conhecimento notório que o INSS vem enfrentando problemas de ordem orçamentária e de pessoal que vem repercutindo negativamente quanto ao cumprimento de ordens judiciais, especialmente as que envolvem tutelas provisórias de urgência e/ou evidência; CONSIDERANDO que o princípio da cooperação foi elevado a norma fundamental do processo civil; CONSIDERANDO que é necessário aprimorar e simplificar as rotinas adotadas pela Secretaria do Juízo na gestão processual, visando eliminar medidas pouco efetivas; CONSIDERANDO que os processos do rito comum, especialmente aqueles que versam sobre verbas de natureza alimentar, também devem estar pautados pelo princípio da celeridade. RESOLVEM: Art. 1º. A Portaria n. 001/2019, da Vara Federal de Linhares/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Caso não tenha havido o cumprimento pelo INSS da determinação fixada pelo magistrado em decisão ou sentença já formal e anteriormente notificada, caberá ao(s) servidor(es) responsável(is) pela gestão dos processos previdenciários na Secretaria do Juízo enviar nova notificação, via e-mail (com cópia para a Diretora de Secretaria da Subseção Judiciária de Linhares/ES), à Seção de Atendimento de Demanda Judiciais da Gerência Executiva Vitória (SADJ GEXVIT) para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar a informação referente ao envio nos respectivos autos. Parágrafo único. Havendo mais de um processo na situação descrita no caput, poderá ser encaminhada uma única mensagem de e-mail, contendo a listagem dos processos para cumprimento da determinação judicial. Art. 2º. REVOGADO. Art. 3º. Se, após a adoção da providência descrita no artigo 1º, ainda persistir o não cumprimento da determinação judicial, deverá o processo seguir concluso imediatamente ao magistrado competente. § 1º REVOGADO. § 2º REVOGADO. § 3º REVOGADO. Parágrafo único. Até o dia 10 de cada mês, deverá a Diretora de Secretaria da Subseção Judiciária de Linhares/ES enviar ao e-mail institucional dos magistrados lotados na Subseção Judiciária de Linhares/ES a relação de todos os processos elencados na situação do artigo 1º e do caput deste artigo. Art. 3º-A. Estendem-se os efeitos desta Portaria aos processos de natureza previdenciária que tramitam sob o rito comum. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUSTAVO MOULIN RIBEIRO JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - WELLINGTON LOPES DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156942
institution TRF 2ª Região
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1. Vara Federal (Linhares)
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