EDITAL 1/2023
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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| id |
trf2_156954 |
|---|---|
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trf2 |
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EDITAL 1/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-01-18T00:00:00Z Português EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS EDITAL Nº TRF2-EDP-2023/00001, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos nº TRF2-LED-2022/00001, TRF2-LED-2022/00002 e TRF2-LED-2022/00003 e seus respectivos anexos, aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio do TRF2-MRU-2022/00087, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Administrativos, do período de 1990 a 2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de documentos administrativos a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento(s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência ELIMINAÇÃO DOCUMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156954 |
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TRF 2ª Região |
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ELIMINAÇÃO DOCUMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Presidência (2. Região) EDITAL 1/2023 |
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