PORTARIA 13/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00013, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 13/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-01-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00013, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2023/00004, de 04 de janeiro de 2023, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2022/00303, cujo objeto é a apuração da conduta de servidor. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência PRORROGAÇÃO DE PRAZO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SINDICÂNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156974 |
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SINDICÂNCIA Presidência (2. Região) PORTARIA 13/2023 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00013, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2023/00004, de 04 de janeiro de 2023, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2022/00303, cujo objeto é a apuração da conduta de servidor.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente
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