EDITAL 10/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA FINS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PRAZO DE 60 dias)
| Autor principal: | 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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EDITAL 10/2023 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-01-25T00:00:00Z Português EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA FINS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PRAZO DE 60 dias) EDITAL Nº JFRJ-EDT-2023/00010 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA FINS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PRAZO DE 60 dias) A MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS, COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DRA. MICHELE MENEZES DA CUNHA e a MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO, ambas no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO, em atendimento ao disposto na Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e na Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014, o presente edital de cadastro e seleção de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com destinação social para fins de financiamento de projeto social, ou que tenham atividades de caráter essencial à segurança pública, educação ou saúde, com recursos provenientes da prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal ou acordos de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (artigos 43, I e IV, 45, §§1º e 2º, e 46 do Código Penal e art. 76 da lei nº 9.099 de 1995). 1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1- Poderão participar deste cadastramento instituições beneficentes que atenderem às exigências contidas neste Edital e que estejam legalmente estabelecidas nos municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção de Campos (Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra) ou entidades/órgãos públicos que tenham atividades de caráter essencial à segurança pública. 1.2- Os cadastros previstos neste Edital cancelarão os anteriores após a homologação do resultado final da presente seleção. As instituições já cadastradas deverão renovar os requerimentos no prazo e na forma prevista neste Edital. 2- INSCRIÇÃO As instituições interessadas deverão realizar inscrição na 2ª Vara Federal de Campos, situada na Praça Santíssimo Salvador, 62, Centro, Campos dos Goytacazes, no horário de atendimento ao público, das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, até o dia 20/03/2023, observando as instruções contidas neste edital. 1.5 - A apresentação dos documentos no ato da inscrição, por si só, não garante o cadastro da instituição. 2.1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O órgão ou entidade proponente deverá entregar, até o dia 20/03/2023, na Secretaria do Juízo da 2ª Vara de Campos dos Goytacazes em envelope lacrado o requerimento conforme modelo específico (anexo I), os documentos para habilitação e/ou o projeto social a ser executado na instituição, conforme listado nos itens a seguir: 2.1.1 - DOCUMENTOS I. estatuto ou contrato social da entidade (cópia autenticada); II. ata de eleição da atual diretoria (cópia autenticada); III. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) (cópias autenticadas); V. Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso (cópias autenticadas): VI. Certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança (conforme aplicável) (cópias autenticadas); VII. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal; VIII. certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IX. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; X. declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta; XI. declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, é agente político de Poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental. XII - entidades/órgãos públicos que tenham atividades de caráter essencial à segurança pública, saúde ou educação, deverão apresentar, dentre os documentos elencados acima, apenas os que forem aplicáveis à sua natureza jurídica. 2.1.2. -APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO A proposta de projeto deverá informar os seguintes dados: I - a identificação do objeto a ser executado ou bens a serem adquiridos, II - os resultados pretendidos; III - os beneficiários do Projeto; IV - os benefícios institucionais; V- 03 (três) orçamentos com indicação precisa do quantitativo de bens/ produtos / serviços a serem adquiridos, bem como suas especificações, de forma a evidenciar a equivalência entre os bens/produtos/serviços e a eventual diferença de preços entre os orçamentos. Orçamentos incompletos ou com bens/produtos/serviços com especificações divergentes do que consta no projeto serão sumariamente desconsiderados, acarretando a desclassificação da entidade apresentante; VI- para aquisição de serviços, o projeto ainda deverá informar as etapas de execução e o cronograma de desembolso. A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item anterior terá que ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo. O valor do projeto deverá observar o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e deverá ter prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para sua execução (art. 9º da Resolução nº CJF-RES-2014/00295). Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos ao Juízo, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumento de custos. 3- DA HABILITAÇÃO 3.1 - A documentação para habilitação será objeto de análise, e somente aquelas entidades cuja documentação apresentada esteja de acordo com os critérios estabelecidos no item 2 deste edital serão habilitadas, por ato do Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, a seguir para a fase de seleção, ficando automaticamente eliminadas do certame aquelas que não atendam os referidos critérios. 3.2 - Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada ao Juízo, fixando-se prazo para o seu cumprimento, em despacho comunicado ao proponente pelo endereço eletrônico indicado nos requerimentos, contando-se o prazo do envio da mensagem, independente de confirmação de recebimento. 3.3 - O resultado preliminar da habilitação será fixado na sede do Juízo e divulgado por meio do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir do dia 20/04/2023, cabendo recurso administrativo à Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.4 - O recurso referido no item 3.2 fica restrito a assuntos relacionados à habilitação das entidades (item 3.1) e serão liminarmente rejeitados aqueles que versarem sobre outras matérias. 3.5 - Os recursos serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do término do prazo referido no item 3.3. 3.6 - Com as decisões proferidas nos recursos de que tratam os itens anteriores, será publicado o resultado final da habilitação, passando-se à fase de seleção. 3.7 - Os documentos dos órgãos/entidades porventura inabilitadas não serão devolvidos, permanecendo arquivados na Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. 4 - DA SELEÇÃO DE PROJETOS 4.1- Cada entidade só poderá ser contemplada com o financiamento de um único projeto, sem prejuízo de poder vir a concorrer em futuros certames, vedado o financiamento de parcelas não executadas de outros projetos. 4.2 - Poderão ser escolhidos mais de um projeto, até o limite do saldo da Conta Única do Juízo, Conta nº 0180.013.71838-8. 4.3 - O cadastramento para repasse de verbas da conta única do juízo não está vinculado ao recebimento de cumpridores da prestação de serviços. Entretanto, os valores serão destinados, preferencialmente, a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas com a Justiça Federal para recebimento de cumpridores da prestação de serviços e/OU que tenham atividades de caráter essencial à segurança pública, saúde ou educação. 4.4 - É vedada a concentração de recursos em uma única entidade. 4.5- A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados, priorizando-se o repasse desses valores às entidades que: I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III - prestem serviços de maior relevância social; IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas; V - viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços. VI- apresentem projetos que se direcionem à atividades de caráter essencial à segurança pública, saúde ou educação. VII- apresentem projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa. 4.6 - É vedado o uso dos recursos para fins político-partidários, para promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, bem como para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. 4.7 - A apreciação do projeto pelos Juízes Federais será precedida de oitiva do Ministério Público Federal. 4.8- No caso de indeferimento da seleção do projeto, a entidade será notificada, pelo endereço eletrônico indicado nos requerimentos, podendo apresentá-lo em nova ocasião, devendo, no entanto, adequar o novo projeto e acrescentar novos orçamentos atualizados, conforme exigências deste Edital. 4.9- A listagem com os projetos selecionados será divulgada por meio do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir do dia 30/05/2023 e fixada na Sede do Juízo. 5 - DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 5.1- Selecionado o projeto e deferido o financiamento, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre este Juízo e a entidade, bem como a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária. 5.2- Os valores serão transferidos mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes em nome do(s) representante(s) legal(is) da instituição conveniada. Conforme a especificidade do projeto, as verbas poderão ser repassadas de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 5.3- Para cada liberação de parcela dos recursos, deverá ser apresentado comprovante de regularidade da entidade credenciada, renovando-se as certidões que estiverem vencidas. 5.4 - Eventual diferença entre o valor do último projeto escolhido ou limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que for menor, e o saldo da conta referida no item 5.2 poderá ser complementado a posteriori, conforme forem sendo realizados novos depósitos na referida conta. 6- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1- A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia da transferência das verbas, sob pena de responsabilidade. Caso os valores sejam repassados de forma parcelada, dever-se-á ter uma prestação de contas para cada parcela no prazo citado acima e outra ao final da execução do projeto. 6.2- A prestação de contas da aplicação das verbas deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias, e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido (art. 10 da Resolução CJF295/2014). 6.3- A aprovação final das contas será precedida de parecer do Ministério Público Federal. 6.4- A alteração do projeto aprovado somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Juízo. O desvio na destinação dos recursos, independentemente da justificativa, poderá acarretar a determinação para restituição de valores, a suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou a exclusão da entidade do cadastro, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus representantes legais, além da responsabilidade civil e administrativa. 7- DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1- O Juízo expedirá, periodicamente, novo Edital público para cadastramento de entidades para fins de recebimento de cumpridores da prestação de serviços e para nova seleção de projetos sociais, conforme necessidade da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. 7.2- Anualmente, haverá ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus. Também será encaminhado à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo da conta única do Juízo (Conta Poupança 0180.013.71838-8). Este edital será afixado no átrio do prédio da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ, publicado no e-DJ2R - Diário Eletrônico do Tribunal Federal Regional da 2ª Região e divulgado na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br). Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2023. - assinado eletronicamente - MICHELE MENEZES DA CUNHA Juíza Federal Titular - assinado eletronicamente - MARIA ISADORA TIVERON FRIZÃO Juíza Federal Substituta Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CREDENCIAMENTO ENTIDADE BENEFICENTE RECEBIMENTO RECURSO NATUREZA PECUNIÁRIA PRESTAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157041 |
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