PORTARIA DIRFO 4/2023

Dispõe sobre a formalização das pastas e livros obrigatórios da área administrativa desta Seção Judiciária, na modalidade eletrônica.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 4/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-02-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a formalização das pastas e livros obrigatórios da área administrativa desta Seção Judiciária, na modalidade eletrônica. PORTARIA Nº JFES-POR-2023/00004, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que prevê a eficiência como princípio constitucional da Administração Pública; CONSIDERANDO os termos do artigo 128 do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). RESOLVE: Art. 1º Institucionalizar e disciplinar os registros e controles dos seguintes livros e pastas obrigatórios da área administrativa desta Seção Judiciária, na modalidade eletrônica, na forma do artigo 128, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022: I - Livro de ponto de servidores; II - Pasta de controle de frequência dos estagiários. Art. 2º Ficam os gestores da Secretaria Geral, das Divisões, dos Núcleos, das Coordenadorias e demais áreas diretamente vinculadas à Secretaria Geral ou à Direção do Foro autorizados a, anualmente, solicitar à Secretaria Geral, através do Sistema SIGA, a abertura de processos administrativos para a juntada dos documentos listados no artigo anterior. §1º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas citadas no caput a solicitação, junto à Secretaria Geral, de abertura de processo administrativo de cada exercício, da assinatura dos termos de abertura e encerramento das pastas, dos livros de ponto e dos respectivos anexos físicos ou eletrônicos, conforme necessário. Art. 3º O registro de frequência deverá ser realizado por cada servidor ou estagiário por meio do formulário "Registro de Ponto (SJES)", disponível no Sistema SIGA, que deverá ser transferido mensalmente ao dirigente da unidade administrativa para a respectiva juntada ao processo administrativo correspondente. Art. 4º. Os referidos processos administrativos passarão a comprovar a regularidade do exercício funcional dos servidores e estagiários, em substituição aos registros físicos até então adotados, excepcionando-se aqueles registros relativos ao regime de teletrabalho. Parágrafo único. Para fins de certificação de afastamentos que constituam efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão suficientes os registros constantes da Divisão de Gestão de Pessoas desta Seccional, dispensando-se qualquer atuação adicional por parte das demais áreas administrativas. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro DISCIPLINA PASTA LIVRO OBRIGATÓRIO ÁREA ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157171
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