PORTARIA 28/2023
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00028, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços especializados contratados através do Processo N.º TRF2...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_157173 |
|---|---|
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trf2 |
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PORTARIA 28/2023 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-02-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00028, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços especializados contratados através do Processo N.º TRF2-EOF-2022/00203; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93; Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão TCU N.º 943/2004, no sentido de que este TRF2 detalhe as atribuições dos membros da Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie; RESOLVE: I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão para o Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo TRF2-EOF-2022/00203 (TRF2-CON-2022/00142), composta pelos seguintes servidores: MEMBROS TITULARES/Especialidade a) CARLOS ADALBERTO PALLA - Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística do TRF2 (Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização) b) ALEXSANDRO SANTOS CAMPELO - Engenharia Civil (Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização) c) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Engenharia Civil d) LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Arquitetura e) LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Engenharia Elétrica f) ALBERTO FERNANDES RIBEIRO - Cabeamento Estruturado e Sonorização g) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES - CFTV h) ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Engenharia Mecânica i) ANAEL DUTRA GOMES – Marcenaria SUBSTITUTOS EVENTUAIS (deverão atuar nas ausências e impedimentos legais dos titulares): a) ISAAC LEONARDO CARRIÇO - Substituto do Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização b) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Substituto do Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização c) HELOÍSA HELENA OLIVEIRA ABI DAUD - Substituta de LUIS LEIZON CABRAL SILVA d) RODRIGO GUALBERTO RODRIGUES ALVES - Substituto de LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA e) ROBERTO ALEXANDRE VITORIA DE MORAES FILHO - Substituto de ALBERTO FERNANDES RIBEIRO f) BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Substituto de ALMIR SANTOS DE CARVALHO g) ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA COSTA - Substituto de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES GESTOR ADMINISTRATIVO 1 - PAULO FERNANDES VIEIRA - Engenharia Civil. II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo N.º TRF2-EOF-2022/00203: 1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas; 2 - Anotar, tempestivamente, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência; 3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas; 4- Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas em documentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 5 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato; 6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas; 7 - Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória; 9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido; 10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 134/2022 e do instrumento de contrato; 11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado; 12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com os desenhos, com as especificações, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; 13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração; 14 - Conferir as prévias das medições apresentadas pela contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, solicitando correções quando necessárias; 15- Atestar as medições dos serviços, com base nas prévias aprovadas pela contratada, submetendo-as ao Gestor Administrativo e ao Presidente da Comissão de Fiscalização, para fins de endosso. Essa documentação deverá ser encaminhada para apropriação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis; 16- Verificar o cumprimento das obrigações de segurança do trabalho referentes aos empregados que executam os serviços contratados; 17 - Atuar sempre de forma preventiva; 18 - É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras por parte dos integrantes da presente comissão cujos serviços inerentes as suas disciplinas (arquitetura, engenharia civil, mecânica, elétrica, CATV, CFTV, cabeamento estruturado, sonorização, combate a incêndio, detecção de incêndio e sistema de automação) sejam objeto de execução; 19 - Elaborar e apresentar, quando exigido, relatório, laudos e pareceres de fiscalização da execução do contrato; 20 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 134/2022, seus anexos e do respectivo contrato; 21 - O gestor administrativo desempenhará as atribuições de fiscalização do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento, pelo Presidente da Comissão constituída por essa Portaria, após endosso, deverão estar atestados por, no mínimo, 3 (três) de seus membros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral CONSTITUIÇÃO COMISSÃO FISCALIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO ESPECIALIZADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157173 |
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TRF 2ª Região |
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CONSTITUIÇÃO COMISSÃO FISCALIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO ESPECIALIZADO |
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CONSTITUIÇÃO COMISSÃO FISCALIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO ESPECIALIZADO Diretoria Geral PORTARIA 28/2023 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00028, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços especializados contratados através do Processo N.º TRF2-EOF-2022/00203;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão TCU N.º 943/2004, no sentido de que este TRF2 detalhe as atribuições dos membros da Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie;
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão para o Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo TRF2-EOF-2022/00203 (TRF2-CON-2022/00142), composta pelos seguintes servidores:
MEMBROS TITULARES/Especialidade
a) CARLOS ADALBERTO PALLA - Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística do TRF2 (Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização)
b) ALEXSANDRO SANTOS CAMPELO - Engenharia Civil (Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização)
c) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Engenharia Civil
d) LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Arquitetura
e) LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Engenharia Elétrica
f) ALBERTO FERNANDES RIBEIRO - Cabeamento Estruturado e Sonorização
g) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES - CFTV
h) ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Engenharia Mecânica
i) ANAEL DUTRA GOMES – Marcenaria
SUBSTITUTOS EVENTUAIS (deverão atuar nas ausências e impedimentos legais dos titulares):
a) ISAAC LEONARDO CARRIÇO - Substituto do Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
b) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Substituto do Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização
c) HELOÍSA HELENA OLIVEIRA ABI DAUD - Substituta de LUIS LEIZON CABRAL SILVA
d) RODRIGO GUALBERTO RODRIGUES ALVES - Substituto de LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
e) ROBERTO ALEXANDRE VITORIA DE MORAES FILHO - Substituto de ALBERTO FERNANDES RIBEIRO
f) BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Substituto de ALMIR SANTOS DE CARVALHO
g) ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA COSTA - Substituto de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES
GESTOR ADMINISTRATIVO
1 - PAULO FERNANDES VIEIRA - Engenharia Civil.
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo N.º TRF2-EOF-2022/00203:
1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas;
2 - Anotar, tempestivamente, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem a sua competência;
3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas;
4- Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas em documentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
5 - Analisar e aprovar os serviços executados em obediência ao previsto no edital e no contrato;
6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
7 - Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória;
9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido;
10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 134/2022 e do instrumento de contrato;
11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com os desenhos, com as especificações, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração;
14 - Conferir as prévias das medições apresentadas pela contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, solicitando correções quando necessárias;
15- Atestar as medições dos serviços, com base nas prévias aprovadas pela contratada, submetendo-as ao Gestor Administrativo e ao Presidente da Comissão de Fiscalização, para fins de endosso. Essa documentação deverá ser encaminhada para apropriação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
16- Verificar o cumprimento das obrigações de segurança do trabalho referentes aos empregados que executam os serviços contratados;
17 - Atuar sempre de forma preventiva;
18 - É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras por parte dos integrantes da presente comissão cujos serviços inerentes as suas disciplinas (arquitetura, engenharia civil, mecânica, elétrica, CATV, CFTV, cabeamento estruturado, sonorização, combate a incêndio, detecção de incêndio e sistema de automação) sejam objeto de execução;
19 - Elaborar e apresentar, quando exigido, relatório, laudos e pareceres de fiscalização da execução do contrato;
20 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 134/2022, seus anexos e do respectivo contrato;
21 - O gestor administrativo desempenhará as atribuições de fiscalização do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
III - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento, pelo Presidente da Comissão constituída por essa Portaria, após endosso, deverão estar atestados por, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
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PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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