| Resumo: |
EDITAL Nº TRF2-EDP-2023/00004, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA - CANDIDATOS APROVADOS NA COTA DESTINADA AOS CANDIDATOS NEGROS
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a quarta convocação dos candidatos para a realização da fase da verificação da autodeclaração firmada para concorrer na condição de candidatos negros no Concurso Público, de acordo com o previsto no Capítulo VI do Edital nº 01/2016, de 23 de novembro de 2016.
1. Convocação
1.1 A verificação será realizada em uma ou mais entrevistas, a critério da Comissão de Avaliação, constituída especificamente para esse propósito, conforme Portaria nº TRF2- PTP-2017/00264, de 16 de maio de 2017, e observará o disposto no Capítulo VI do Edital nº 01/2016 e os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00018, de 27 de abril de 2017, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
2. Avaliação
2.1 A entrevista de verificação será realizada pela Comissão de Avaliação, na Sede do Tribunal, situado na Rua Acre, 80, 3º andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos dias e horários a serem definidos e divulgados, conforme relação contendo os nomes dos candidatos, dias e horários, disponíveis na página do TRF2 (http://www.trf2.jus.br) e no site da organizadora CONSULPLAN (http://www.consulplan.net), devendo o candidato se apresentar com antecedência de apenas 30 minutos do horário agendado para evitar aglomeração.
2.1.1 Os candidatos aprovados nas listas de reserva que não figuraram na presente convocação permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados para a realização desta etapa caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos na condição de negros, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas.
2.2 O TRF2 exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pelo presente Edital.
2.3 A convocação para verificação de que trata este Edital não assegura o direito à nomeação, que só ocorrerá a critério da Administração conforme previsto no item 1 do Capítulo XVIII do Edital nº 01/2016.
2.4 Incumbirá à Comissão de Avaliação emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.
2.4.1 Previamente à avaliação, o candidato deverá preencher o formulário que lhe será entregue, firmando autodeclaração que represente sua condição fenotípica.
2.4.2 Será tirada uma foto do candidato, por servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual, depois do aceite do candidato, será juntada no respectivo processo eletrônico.
2.4.3 Durante a entrevista de verificação o candidato poderá apresentar a documentação que julgar pertinente, com o intuito de comprovar o seu enquadramento na condição de pessoa negra. A documentação entregue será disponibilizada para devolução ao candidato em local e data a serem divulgados posteriormente.
2.4.4 O parecer decisivo da Comissão de Avaliação será emitido com base na percepção de seus membros sobre o fenótipo apresentado pelo candidato durante a(s) entrevista(s).
2.5 O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando, pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Avaliação, decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico.
2.6 O candidato que não for enquadrado, pela Comissão de Avaliação, nos termos do item 2.4.4, assim como o que não comparecer para a verificação na data, horário e local estabelecidos, será excluído da lista de reserva a candidatos negros, podendo continuar participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação nas provas de acordo com os limites estabelecidos para classificação na lista geral.
2.7 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, ele será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A documentação será encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação vigente.
2.8 Não haverá segunda chamada para convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à verificação tratada neste Edital, ressalvadas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou quadro de saúde que impeça o deslocamento.
2.8.1 O candidato deverá apresentar atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a verificação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até às 17 h do 1º dia útil subsequente.
2.8.2 O atestado será submetido à homologação da área médica do órgão responsável pela convocação. O candidato que tiver o atestado homologado será novamente convocado para a verificação de que trata o item 2.4.4.
2.8.3 Ao candidato que não tiver o atestado homologado será aplicado o disposto no item 2.6.
3. Documento de Identificação
3.1 No dia da verificação o candidato deverá se apresentar, na hora agendada, munido de documento de identidade original (com foto) com validade no território nacional e CPF, caso este não conste no documento de identidade.
3.2 A não apresentação da documentação referida no item anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva avaliação e resultará na aplicação do disposto no item 2.6.
4. Resultado da Avaliação
4.1 O resultado da avaliação será informado pela Comissão de Avaliação ao candidato interessado, bem como será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, disponível na página do TRF2 (http://www.trf2.jus.br) e no site da organizadora CONSULPLAN (http://www.consulplan.net), do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil subsequente ao da entrevista, para interposição de recurso.
4.2 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da entrevista, em atendimento ao estabelecido no Edital nº 01/2016 e à Resolução nº TRF2-RSP2017/00018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente
no exercício da Presidência
|