| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-POR-2023/00002, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que a Srª Diretora da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada vem abrindo conclusão em diversos processos de modo a submeter a este Presidente de Turma questão relativa à heterogeneidade dos resultados de votos proferidos em sessões virtuais nos casos em que não há possibilidade de se apontar o voto vencedor ou o voto médio dentre aqueles proferidos, na medida em que alguns Magistrados proferem votos sem exame de mérito e outros com exame de mérito em casos em que não se forma maioria em torno de uma das posições adotadas;
Considerando a conveniência de ser dada maior celeridade ao processamento desses feitos, de tal forma que não fiquem aguardando uma iniciativa que pode ser imediatamente adotada de ofício pela própria Subsecretaria sempre que for constatada a situação acima descrita, antes do fechamento da conclusão da pauta;
RESOLVE
Determinar à Srª Diretora da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada que, nos casos em que constatar a existência de heterogeneidade no resultado dos votos proferidos em sessões virtuais da 8ª Turma Especializada, envie e-mails aos Gabinetes dos Magistrados que proferiram decisões de mérito para que se posicionem sobre a(s) preliminar(es) que ensejaram o(s) votos proferidos sem julgamento do mérito, a fim de permitir que, eventualmente, caso haja concordância com a(s) tese(s) ali defendida(s), ajustem seus respectivos votos, desde que não seja possível obter a maioria de votos dentre os que votaram num determinado sentido, com ou sem mérito, que permita indicar o resultado vencedor ou o voto médio.
Fica determinado, ainda, que, caso não ocorram tais ajustes, sendo mantido o entendimento de que, realmente, a matéria comportaria o julgamento de mérito já proferido, envie e-mails aos Gabinetes do(s) Magistrado(s) que proferiu(ram) voto(s) sem exame do mérito recursal, a fim de que ajuste(m) seu(s) respectivo(s) voto(s), posicionando-se sobre a matéria de mérito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Presidente da 8ª Turma Especializada
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