| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00069, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01068, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00399, de 12.09.2018, publicado no D.O.U. em 14.09.2018, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2021/00345, de 13.08.2021, publicado no D.O.U. em 18.08.2021, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JOSÉ CARLOS GUASTI, Técnico Judiciário/Agente de Polícia Judicial, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espirito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão nº 2.378/2022-TCU-Segunda Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente
no exercício da Presidência
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