PORTARIA 26/2023

Dispõe sobre as regras a serem observadas para assinatura digital de atos praticados em processos eletrônicos em tramitação nos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária

Autor principal: Núcleo de Justiça 4.0
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA 26/2023 Núcleo de Justiça 4.0 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-03-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre as regras a serem observadas para assinatura digital de atos praticados em processos eletrônicos em tramitação nos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00026, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre as regras a serem observadas para assinatura digital de atos praticados em processos eletrônicos em tramitação nos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária Os Exmos. Srs. Juízes Federais - Titulares dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os processos em tramitação nos Núcleos de Justiça 4.0 são todos eletrônicos, o que permite a verificação de seu conteúdo através da rede mundial de computadores, bem como a importância do estabelecimento de regras que assegurem a celeridade e desconcentração de atos processuais, preservem a segurança da certificação digital, a agilidade no processamento dos feitos e o uso adequado da assinatura eletrônica nos feitos que tramitam no sistema processual e-Proc e demais sistemas auxiliares utilizados pela Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVEM: Art. 1º. Fica o Diretor da Divisão de Apoio à Gestão 4.0 autorizado a assinar e a delegar a atribuição de assinatura de ofícios e mandados eletrônicos, bem como outros expedientes, aos coordenadores de setor ou servidores responsáveis diretamente pela execução de tais tarefas. Parágrafo único. Não poderão ser delegadas as atribuições referentes a assinaturas de atos exclusivas de Magistrado e expressamente previstas em normas legais ou regulamentares da Corregedoria Regional, como cartas rogatórias, bem como os ofícios dirigidos a membros do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministros e Secretários de Estado e aqueles endereçados a autoridades que recebam igual tratamento protocolar. Serão assinados exclusivamente pelo Juiz os ofícios para conversão em depósito judicial, transferência ou conversão em renda de depósitos judiciais à disposição deste Juízo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA JUÍZA FEDERAL - assinado eletronicamente - JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA JUÍZA FEDERAL - assinado eletronicamente - MARIANA RODRIGUES KELLY JACKSON JUÍZA FEDERAL AUTORIZAÇÃO ASSINATURA DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO OFÍCIO MANDATO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157385
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