RESOLUÇÃO 11/1996
RESOLUÇÃO N° 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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RESOLUÇÃO 11/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-10-25T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO N° 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE: I- Suspender o expediente externo do Tribunal e das Seções Judiciárias que lhe são jurisdicionadas no dia 28 de outubro, destinado à comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. II - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 28 de outubro de 1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15818 |
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TRF 2ª Região |
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SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 11/1996 |
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RESOLUÇÃO N° 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE:
I- Suspender o expediente externo do Tribunal e das Seções Judiciárias que lhe são jurisdicionadas no dia 28 de outubro, destinado à comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
II - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 28 de outubro de 1996.
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