RESOLUÇÃO 11/1996

RESOLUÇÃO N° 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling RESOLUÇÃO 11/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-10-25T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO N° 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE: I- Suspender o expediente externo do Tribunal e das Seções Judiciárias que lhe são jurisdicionadas no dia 28 de outubro, destinado à comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. II - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 28 de outubro de 1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15818
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 11/1996
description RESOLUÇÃO N° 011 DE 22 DE OUTUBRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE: I- Suspender o expediente externo do Tribunal e das Seções Judiciárias que lhe são jurisdicionadas no dia 28 de outubro, destinado à comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. II - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 28 de outubro de 1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente
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