PORTARIA 74/1996
A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA - GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2. REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM OS INCISOS I E X DO ART. 17 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, C/C O TÍTULO I DO PROVIMENTO N. 20, DE 21.06.1983, DO EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL DA JU...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 74/1996 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-10-28T00:00:00Z Português A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA - GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2. REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM OS INCISOS I E X DO ART. 17 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, C/C O TÍTULO I DO PROVIMENTO N. 20, DE 21.06.1983, DO EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1. INSTÂNCIA, RESOLVE: I- REALIZAR Inspeção Ordinária na Vara única de Volta Redonda da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 1996. II- DESIGNA, para acompanhá-la nos trabalhos, as servidoras LEONOR CANTERO MANFREDI, SILVANA DEFELIPO GOULART e CHRISTIANE DE SOUSA SALGUEIRO, todas lotadas nesta Vice-Presidência e Corregedoria. III - DETERMINA ao MM. Juiz Federal Substituto, em exercício pleno, Dr. ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO que: a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como preste auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV - CONSIGNA que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V - ESTABELECE que não serão concedidos férias a servidores durante o período da Inspeção. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15832 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, CORREGEDORA - GERAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2. REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM
OS INCISOS I E X DO ART. 17 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, C/C O TÍTULO
I DO PROVIMENTO N. 20, DE 21.06.1983, DO EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DE 1. INSTÂNCIA, RESOLVE:
I- REALIZAR Inspeção Ordinária na Vara única de Volta Redonda da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de
1996.
II- DESIGNA, para acompanhá-la nos trabalhos, as servidoras LEONOR CANTERO
MANFREDI, SILVANA DEFELIPO GOULART e CHRISTIANE DE SOUSA SALGUEIRO, todas
lotadas nesta Vice-Presidência e Corregedoria.
III - DETERMINA ao MM. Juiz Federal Substituto, em exercício pleno, Dr.
ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO que:
a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento
da Inspeção, bem como preste auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos
livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de
expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção;
b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem
desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da
Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção.
IV - CONSIGNA que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer
alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às
partes e procuradores.
V - ESTABELECE que não serão concedidos férias a servidores durante o período
da Inspeção. |
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