RESOLUÇÃO 13/1996
Dispõe sobre as gratificações de representação de gabinete da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 13/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-11-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre as gratificações de representação de gabinete da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. RESOLUÇÃO N° 013 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996. Dispõe sobre as gratificações de representação de gabinete da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA2a REGIÃO, no uso de sua satribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1022/10/96-PES e Considerando a criação de 19 (dezenove) funções de representação de Gabinete de Executante de Mandados para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, através do Ato Regulamentar n° 641, de 31.12.87 do Conselho da Justiça Federal e da Resolução n° 06, de 29.03.93 deste Tribunal; Considerando a existência de 25 (vinte e cinco) cargos de Oficial de Justiça Avaliador na lotação daquela Seção Judiciária, conforme fixado no Ato n° 14, de 08.02.93 deste Tribunal; Considerando que o total das gratificações de representação de gabinete de Executante de Mandados criadas para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro pelo Ato Regulamentar n° 641, de 31.12.87 do Conselho da Justiça Federal, Provimento n° 02, de 22.01.91 e Resoluções n° 25, de 16.10.91, 31-A de 09.12.93, 09 de 08.07.94 e 003 de 10.05.96 deste Tribunal, excede ao quantitativo de cargos de Oficial de Justiça Avaliador; Considerando, ainda, que a função de Executante de Mandados é privativa do servidor ocupante de categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, no efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo; resolve, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1º - REMANEJAR 6 (seis) gratificações de representação de gabinete de Executante de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 2° - Acrescer as funções de que trata o artigo anterior, ao quantitativo das gratificações de representação de Gabinete da Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo, criadas através do Ato Regulamentar n° 641, de 31.12.87 do Conselho da Justiça Federal e da Resolução n° 06, de 29.03.93 deste Tribunal. Art. 3º - Os quantitativos da gratificação de representação de Gabinete de Executante de Mandados das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, passam a ser, respectivamente, 399 (trezentos e noventa e nove) e 25 (vinte e cinco). Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente GABINETE EXECUTANTE DE MANDADO GRATIFICAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15877 |
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GABINETE EXECUTANTE DE MANDADO GRATIFICAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 13/1996 |
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