PORTARIA 50/2023
Restaura a distribuição de processos para os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 50/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-06T00:00:00Z Português Restaura a distribuição de processos para os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00050, DE 1 DE MARÇO DE 2023 Restaura a distribuição de processos para os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004; e - o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29 de julho de 2022, que disciplina a instalação dos 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária, RESOLVE: Art. 1º. Restaurar a distribuição de processos para os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária, a partir de 01º de abril de 2023. Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão adotar as providências necessárias para que seja restaurada a distribuição de processos, no prazo estabelecido no art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região RESTAURAÇÃO DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159391 |
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