ATO 89/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00089, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01494, RESOLVE: ALTERAR o Ato...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 89/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00089, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01494, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00300, de 28/09/2020, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no D.O.U. em 01/10/2020, para EXTINGUIR, a partir de 14.02.2023, data em que CAIO SILVA DE ASSIS, beneficiário da Pensão Temporária, completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), no total de 60% (sessenta por cento), em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, VERA LÚCIA SILVA DE ASSIS, na condição de viúva do ex-servidor NORIVAL FAGUNDES DE ASSIS, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, falecido em 19.11.2019, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência ALTERAÇÃO ATO EXTINÇÃO PENSÃO TEMPORÁRIA EX-SERVIDOR NORIVAL FAGUNDES DE ASSIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159406
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Presidência (2. Região)
ATO 89/2023
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