ATO 90/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00090, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o r. Despacho nº TRF2-DES-2021/39382 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_159440 |
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ATO 90/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-09T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00090, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o r. Despacho nº TRF2-DES-2021/39382 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01666, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RAMON BARROS LOPES, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA RAMON BARROS LOPES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159440 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00090, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o r. Despacho nº TRF2-DES-2021/39382 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/01666, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RAMON BARROS LOPES, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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