PORTARIA 63/2023

Designar Coordenadora do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, que dispõe sobre a instalação e implementação conc...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 63/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-10T00:00:00Z Português Designar Coordenadora do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00063, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Designar Coordenadora do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando as indicações constantes no despacho nº JFRJ-DES-2023/05529, subscrito pela Excelentíssima Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, para atuar como Coordenadora do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, bem como o Excelentíssimo Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, para figurar como Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO COORDENADOR JUSTIÇA ITINERANTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO VLADIMIR SANTOS VITOVSKY SUPERVISOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159468
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Presidência (2. Região)
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