PORTARIA 64/2023
Designar Coordenador do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, que dispõe sobre a instalação e implementação concr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 64/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-10T00:00:00Z Português Designar Coordenador do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00064, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Designar Coordenador do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando as indicações constantes no ofício nº JFES-OFI-2023/00240, subscrito pelo Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, para atuar como Coordenador do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, bem como o Excelentíssimo Juiz Federal Ronald Krüger Rodor, para figurar como Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, para atuar como Coordenador do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, bem como o Excelentíssimo Juiz Federal Ronald Krüger Rodor, para figurar como Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. (Redação dada pela PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 57, DE 12 DE novembro DE 2024) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR COORDENADOR PROGRAMA JUSTIÇA ITINERANTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO RONALD KRUGER RODOR SUPERVISOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159469 |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR COORDENADOR PROGRAMA JUSTIÇA ITINERANTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO RONALD KRUGER RODOR SUPERVISOR Presidência (2. Região) PORTARIA 64/2023 |
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Designar Coordenador do Programa Justiça Itinerante na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e Supervisor das Ações Pedagógicas de Cidadania e Educação para os Direitos e Deveres, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00112, que dispõe sobre a instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região. |
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