ATO 101/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00101, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 8186/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 028.158/2022-9, e co...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
ATO
Obter o texto integral:
id trf2_159478
recordtype trf2
spelling ATO 101/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00101, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 8186/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 028.158/2022-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00464, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00413, de 28.09.2018, publicado no D.O.U. em 03.10.2018, que trata da aposentadoria do servidor MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA, Técnico Judiciário/Agente de Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.10.2018, data da aposentadoria. II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão. III - Os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 serão a partir de 15.12.2022, data da ciência do servidor, conforme item 1.7.a. do Acórdão nº 8186/2022-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159478
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ATO
APOSENTADORIA
MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA
spellingShingle ALTERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ATO
APOSENTADORIA
MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA
Presidência (2. Região)
ATO 101/2023
description ATO Nº TRF2-ATP-2023/00101, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 8186/2022-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 028.158/2022-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00464, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00413, de 28.09.2018, publicado no D.O.U. em 03.10.2018, que trata da aposentadoria do servidor MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA, Técnico Judiciário/Agente de Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.10.2018, data da aposentadoria. II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão. III - Os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 serão a partir de 15.12.2022, data da ciência do servidor, conforme item 1.7.a. do Acórdão nº 8186/2022-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title ATO 101/2023
title_short ATO 101/2023
title_full ATO 101/2023
title_fullStr ATO 101/2023
title_full_unstemmed ATO 101/2023
title_sort ato 101/2023
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2023
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159478
_version_ 1867373876335345664
score 12,522871