ATO 107/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00107, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01543, RESOLVE: CONCEDER Pens...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling ATO 107/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-14T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00107, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01543, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a VLADEMIR TEIXEIRA, na condição de viúvo da ex-servidora CÉLIA SOUTO MARQUES DA SILVA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "b", da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 06.11.2022, data do óbito, até 05.03.2023. CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a VLADEMIR TEIXEIRA, na condição de viúvo da ex-servidora CÉLIA SOUTO MARQUES DA SILVA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 06.11.2022, data do óbito. (Redação dada pelo ATO Nº TRF2-ATP-2023/00767, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA VIÚVO EX-SERVIDOR CELIA SOUTO MARQUES DA SILVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159485
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