ATO 110/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00110, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2011/00231.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 12.04.202...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO 110/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00110, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2011/00231.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 12.04.2023, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a GIULIA CASSANO NOGUEIRA, beneficiária da ex-servidora CLAUDIA REZENDE CASSANO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência REVERSÃO COTA PENSÃO TEMPORÁRIA EX-SERVIDOR CLAUDIA REZENDE CASSANO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159515 |
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REVERSÃO COTA PENSÃO TEMPORÁRIA EX-SERVIDOR CLAUDIA REZENDE CASSANO |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00110, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2011/00231.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 12.04.2023, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a GIULIA CASSANO NOGUEIRA, beneficiária da ex-servidora CLAUDIA REZENDE CASSANO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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