Os limites da flexibilização da legislação trabalhista : proposta da Confederação Nacional das Indústrias

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Autor principal: Pereira, Marcela Andresa Semeghini
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling Os limites da flexibilização da legislação trabalhista : proposta da Confederação Nacional das Indústrias Pereira, Marcela Andresa Semeghini DIREITO DO TRABALHO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FLEXIBILIZAÇÃO JORNADA DE TRABALHO DESREGULAMENTAÇÃO LAZER PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA RELAÇÃO DE TRABALHO FAMÍLIA PROTEÇÃO CONSTITUIÇÃO GLOBALIZAÇÃO Inclui bibliografia. O presente artigo apresentou uma reflexão das modificações ocorridas no mundo, culminando com o fenômeno da globalização. Tratou em especial dos limites da flexibilização da legislação trabalhista, que se originou com o argumento da necessidade do aumento da competitividade das empresas no intuito de alcançar melhores salários e maior empregabilidade, sendo considerada fundamental na sociedade moderna. No entanto, essas modificações devem ser efetuadas primando pela efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana através da valorização do trabalho. Na pesquisa, analisou-se a flexibilização da jornada de trabalho considerando-se que esta deve ser exercida para realização dos princípios da dignidade da pessoa humana através de ações que resultem na valorização do trabalho. A delimitação do tempo de trabalho é uma das formas de promoção do tempo de lazer, produzindo como consequência tempo livre para descansar, refletir e participar em ações familiares. Uma das modificações sugeridas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) é permitir a todas as categorias profissionais o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de aprovação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego local. As práticas laborais exercidas aos domingos e feriados, caso aprovadas de acordo com a proposta, resultará no descumprimento do direito ao lazer, produzindo consequentemente resultados danosos aos trabalhadores, o que repercutirá no próprio convívio social e, em último caso, na desvalorização do trabalho humano, desconstituindo-se o conceito de um trabalho digno. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159534 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159534&midiaext=111915
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