ATO 131/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00131, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01403, RESOLVE: I - DECLARAR a perda d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
ATO
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2023/00131, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01403, RESOLVE: I - DECLARAR a perda do cargo de Juiz Federal Titular, a partir de 14/05/2014, de FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em cumprimento aos termos da sentença penal condenatória, transitada em julgado, proferida nos autos da ação penal nº 0501306-16.2016.4.02.5101 pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, descontando-se para todos os fins, inclusive os previdenciários, o tempo havido a partir de 14/05/2014, mas ressalvados "os salários recebidos, de natureza alimentar, que não devem ser devolvidos", conforme consignado na sentença; II - TORNAR SEM EFEITO, a partir de 24/11/2015, o Ato nº TRF2-ATP-2015/00627, de 17 de novembro de 2015, alterado pelo Ato nº TRF2-ATP-2015/00669, de 11 de dezembro de 2015, que aposentou compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o Juiz Federal FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em cumprimento aos termos da sentença penal condenatória, transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos autos da ação penal nº 0501306-16.2016.4.02.5101, que decretou a cassação da referida aposentadoria, descontando-se para todos os fins, inclusive os previdenciários, o tempo havido a partir de 14/05/2014, mas ressalvados "os salários recebidos, de natureza alimentar, que não devem ser devolvidos", conforme consignado na sentença. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência