PORTARIA DIRFO 2/2023

Dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 2/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-03-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00002, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, no uso de suas atribuições legais, e - considerando a necessidade de padronização de procedimentos administrativos relativos às perícias judiciais; - considerando a necessidade de gerenciamento das agendas de perícia exclusivamente através do sistema e-Proc; - considerando a necessidade de estabelecer as competências das unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relativas ao funcionamento das salas de perícias judiciais; - considerando que todas as salas de perícia da SJRJ devem estar disponíveis aos Núcleos de Justiça 4.0 em decorrência de sua competência, conforme Portaria Nº TRF2-PTC-2022/00162; - considerando a necessidade de que os procedimentos realizados pelas diversas unidades da SJRJ possam ser objeto de controle estatístico de processos; - considerando o Acordo de Cooperação JFRJ-ACC-2022/00004, celebrado com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, para ampliação dos locais de realização de perícias médicas; RESOLVE: Art. 1º Na SJRJ somente poderão ser realizadas perícias agendadas através do sistema processual e-Proc. Art. 2º O horário de funcionamento das salas de perícia será acordado previamente entre as Unidades Judiciais e a Seção de Serviços Operacionais onde estiver instalada a respectiva sala de perícia. § 1º Nos casos em que a sala de perícia estiver instalada nas dependências da OAB, conforme Acordo de Cooperação, os horários deverão ser acordados conforme disponibilidade da OAB. Art. 3º Compete às unidades de Serviços Operacionais da Capital e Subseções: a. Ter responsabilidade sobre os bens patrimoniais das salas de perícia; b. Controlar a pauta de perícia, extraída do sistema e-Proc, com informações de sala, data, horário e respectiva parte; c. Recepcionar e encaminhar os periciados à sala onde será realizada a perícia; d. Recepcionar os médicos peritos; e. Solicitar material de consumo necessário para o funcionamento das salas de perícia; f. Providenciar declaração de comparecimento às partes e acompanhantes, quando solicitada; g. Abrir chamado para a TI no caso de necessidade de manutenção dos equipamentos através da web, e-mail ou telefone; h. Informar à Subsecretaria de Gestão Estratégia sobre eventual inexecução de alguma cláusula do Acordo de Cooperação, quando a sala de perícia estiver instalada nas dependências da OAB. § 1º As atividades dos itens "c" e "d" poderão ser realizadas por funcionário contratado especificamente para este fim. Art. 4º Compete à Subsecretaria de Atividades Judiciárias - SAJ: a. Cadastrar, mediante abertura de chamado através do sistema GLPI, os servidores das Seções de Serviços Operacionais no sistema e-Proc; b. Realizar o cadastro do perito no sistema e-Proc, mediante solicitação do profissional efetuada através do sistema SUPROC; c. Prestar suporte e atendimento ao perito por meio do sistema SUPROC; d. Manter as informações e manuais sobre perícias atualizados na intranet e internet; e. Cadastrar as salas de perícia no sistema e-Proc e dar permissão às Unidades Judiciais e aos Núcleos de Justiça 4.0 para agendamento nas respectivas salas. e.1. A criação da sala do tipo "Interna" no sistema e-Proc fica restrita à quantidade de salas físicas instaladas nas dependências da Justiça Federal. e.2. A nomenclatura das salas no sistema e-Proc deve seguir o padrão indicado nos exemplos: "SJRJ-Niterói – sala 1"; "SJRJ-Barra do Piraí – sala 1"; "SJRJ-Venezuela – sala 1"; "SJRJ-Venezuela – sala 2". e.3. O acesso às salas criadas no sistema e-Proc deve ser concedido automaticamente a todas as unidades judiciais da localidade e a todos os Núcleos de Justiça 4.0. e.4. O acesso de unidades judiciais às salas de outra Subseção deve ser feito por meio de abertura de chamado através do GLPI. Art. 5º Compete às Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Núcleos de Justiça 4.0: a. Lançar a nomeação do perito no sistema processual e-Proc; b. Reservar e designar os horários para perícias no sistema e-Proc, de forma individualizada ou em bloco; c. Solicitar e validar a solicitação de pagamento dos honorários do perito; d. Conferir se os procedimentos de validação da solicitação de pagamento foram feitos corretamente, evitando-se pendências. § 1º É vedado às Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Núcleos de Justiça 4.0 a criação e o fechamento de salas de perícia do tipo "Interna" no sistema e-Proc, a fim de evitar o conflito de agenda. § 2º No caso de salas localizadas em consultórios, hospitais, clínicas e outros, fora das dependências da SJRJ, as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Núcleos de Justiça 4.0 deverão criar no sistema e-Proc salas de perícia do tipo "Externa". § 3º É vedado às Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Núcleos de Justiça 4.0 a manutenção de agendas de marcação de perícias em sistemas diversos do e-Proc. § 4º É recomendado, sempre que possível, o compartilhamento de reserva de agenda com outros juízos para o melhor aproveitamento das salas e da agenda do perito. Art. 6º As Varas Federais, Juizados Especiais Federais e os Núcleos de Justiça 4.0 poderão solicitar acesso às salas de perícia instaladas em outras localidades através de chamado pelo sistema GLPI. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro COMPETÊNCIA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PERÍCIA MÉDICA FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159592
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