PORTARIA DIRFO 79/2023

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00079, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Discipl...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 79/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-04-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00079, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam Ofício nº JFRJ-OFI-2022/04423, oriundo do juízo da 23ª Vara Federal, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159734
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 79/2023
description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00079, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam Ofício nº JFRJ-OFI-2022/04423, oriundo do juízo da 23ª Vara Federal, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro
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