| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2023/00001, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Para viabilizar o cumprimento da Portaria JFRJ-PGD-2023/00002, que dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais, especialmente em relação à criação das salas de perícia no e-Proc, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
1. A SGE deverá criar no e-Proc novas salas de perícia do tipo internas, ou seja, nas dependências da SJRJ ou na OAB de todas as localidades físicas existentes e disponibilizá-las às unidades judiciais correspondentes, aos Núcleos de Justiça 4.0 e às unidades judiciais que já possuem acesso às salas atuais.
2. A SGE deverá bloquear as salas internas atualmente cadastradas no e-Proc após a publicação desta ordem de serviço.
- As perícias já designadas para as salas atuais serão mantidas e realizadas normalmente.
- A partir do bloqueio, as novas designações deverão ser feitas somente nas novas salas criadas pela SGE.
- Para evitar o conflito de horários, serão bloqueados nas novas salas os horários previamente marcados nas salas atuais.
- A migração das salas de perícias será feita de forma gradual, conforme cronograma abaixo. No período de migração fica proibida a designação de novas perícias na(s) respectiva(s) sala(s) de cada localidade, tanto nas atuais como nas novas.
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo.
3. Após a realização da última perícia designada na sala antiga, a unidade responsável, ou seja, aquela que criou, deverá desativar a sala de perícia no e-Proc.
4. As salas de perícias externas, isto é, fora das dependências da SJRJ, já cadastradas no e-Proc deverão ser mantidas.
CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Juíza Federal - Diretora do Foro
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