ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2023

ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2023/00001, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Para viabilizar o cumprimento da Portaria JFRJ-PGD-2023/00002, que dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais, especialmente em relação à criação das salas de per...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2023/00001, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Para viabilizar o cumprimento da Portaria JFRJ-PGD-2023/00002, que dispõe sobre as competências das unidades organizacionais relativas ao funcionamento das perícias médicas judiciais, especialmente em relação à criação das salas de perícia no e-Proc, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1. A SGE deverá criar no e-Proc novas salas de perícia do tipo internas, ou seja, nas dependências da SJRJ ou na OAB de todas as localidades físicas existentes e disponibilizá-las às unidades judiciais correspondentes, aos Núcleos de Justiça 4.0 e às unidades judiciais que já possuem acesso às salas atuais. 2. A SGE deverá bloquear as salas internas atualmente cadastradas no e-Proc após a publicação desta ordem de serviço. - As perícias já designadas para as salas atuais serão mantidas e realizadas normalmente. - A partir do bloqueio, as novas designações deverão ser feitas somente nas novas salas criadas pela SGE. - Para evitar o conflito de horários, serão bloqueados nas novas salas os horários previamente marcados nas salas atuais. - A migração das salas de perícias será feita de forma gradual, conforme cronograma abaixo. No período de migração fica proibida a designação de novas perícias na(s) respectiva(s) sala(s) de cada localidade, tanto nas atuais como nas novas. Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. 3. Após a realização da última perícia designada na sala antiga, a unidade responsável, ou seja, aquela que criou, deverá desativar a sala de perícia no e-Proc. 4. As salas de perícias externas, isto é, fora das dependências da SJRJ, já cadastradas no e-Proc deverão ser mantidas. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro