PORTARIA 163/2023
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00163, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do TRF2-PES-2023/00577 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 163/2023 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-04-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00163, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do TRF2-PES-2023/00577 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - o artigo 5º §1º da Resolução nº 704-CJF, de 27.04.2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança; RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 10.04.2023, ao servidor RENATO XAVIER CAXAMBU, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA RENATO XAVIER CAXAMBU http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159746 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA RENATO XAVIER CAXAMBU |
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CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA RENATO XAVIER CAXAMBU Diretoria Geral PORTARIA 163/2023 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00163, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do TRF2-PES-2023/00577 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança;
- o artigo 5º §1º da Resolução nº 704-CJF, de 27.04.2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança;
RESOLVE:
I- CONCEDER, a partir de 10.04.2023, ao servidor RENATO XAVIER CAXAMBU, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal.
II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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