PORTARIA 110/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00110, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, Considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão virtual realizada no período de 03 a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 110/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-04-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00110, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, Considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão virtual realizada no período de 03 a 12.04.2023, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 5001961-87.2023.4.02.0000, que, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e Considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: INSTAURAR processo administrativo disciplinar em face do magistrado representado a fim de que responda às acusações que constam do processo em referência, face à demonstração da existência de suficientes indícios de infração aos deveres estabelecidos no artigo 35, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de modo a que sejam dirimidos os fatos e, se for o caso, aplicada a pena cabível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente, no exercício da Presidência INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159748 |
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INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO Presidência (2. Região) PORTARIA 110/2023 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00110, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão virtual realizada no período de 03 a 12.04.2023, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 5001961-87.2023.4.02.0000, que, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e
Considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
INSTAURAR processo administrativo disciplinar em face do magistrado representado a fim de que responda às acusações que constam do processo em referência, face à demonstração da existência de suficientes indícios de infração aos deveres estabelecidos no artigo 35, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de modo a que sejam dirimidos os fatos e, se for o caso, aplicada a pena cabível.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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