PORTARIA 80/2023

Dispõe sobre a redistribuição e/ou encaminhamento dos processos em caso de impedimento da MM. Juíza Titular

Autor principal: 1. Vara Federal (Niterói)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA 80/2023 1. Vara Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-04-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição e/ou encaminhamento dos processos em caso de impedimento da MM. Juíza Titular PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00080, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a redistribuição e/ou encaminhamento dos processos em caso de impedimento da MM. Juíza Titular A Doutora Helena Elias Pinto, MMª. Juíza Titular da 1ª Vara Federal de Niterói, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Considerando que o artigo 152, inciso VI do novo CPC dispõe que ao Chefe da Secretaria incumbe a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios, devendo o juiz titular editar ato a fim de regulamentar a atribuição (art. 152, §1º, do CPC); Considerando a celeridade como um dos vetores que viabilizam a razoável duração do processo; Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios; RESOLVE: Art. 1º. Nos casos em que se aplica o art. 144, inciso VII, do CPC à MMª Juíza Titular, por ser a Universidade Federal Fluminense parte ou interessada no processo em tramitação nesta 1ª Vara Federal, fica a Diretora da Secretaria autorizada a determinar que seja inserida informação da secretaria nos autos, seguida de subsequente redistribuição ao acervo da Juíza ou Juiz Substituto em atuação na Vara, bem como seu encaminhamento para o Juízo Tabelar, nas hipóteses previstas em lei ou em atos normativos dos órgãos competentes do Poder Judiciário, independentemente de despacho judicial nesse sentido. Art. 2º. Nas hipóteses em que houver alguma dúvida sobre a aplicabilidade da determinação acima, a matéria deverá ser submetida à apreciação judicial, para despacho ou decisão. Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Portaria à douta Corregedoria Regional Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - HELENA ELIAS PINTO JUÍZA FEDERAL REDISTRIBUIÇÃO ENCAMINHAMENTO PROCESSO JUDICIAL 1. VARA FEDERAL DE NITERÓI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159766
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