EDITAL 32/2023

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS

Autor principal: 1. Vara Federal (Três Rios)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling EDITAL 32/2023 1. Vara Federal (Três Rios) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-04-17T00:00:00Z Português EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS EDITAL Nº JFRJ-EDT-2023/00032 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS (PRAZO DE APRESENTAÇÃO: 5 A 16 DE JUNHO DE 2023) Edital para seleção de projetos sociais a serem financiados com recursos da conta única à disposição deste juízo e provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordos de não persecução penal ou decorrente de penas restritivas de direitos. A Vara Federal de Três Rios torna público o presente edital para seleção de projetos sociais a serem financiados com recursos da conta única à disposição deste juízo e provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordos de não persecução penal ou decorrente de penas restritivas de direitos. 1. DA ORIGEM DOS RECURSOS E FUNDAMENTO 1.1 - Os recursos financeiros são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta judicial única vinculada à Vara Federal de Três Rios. 1.2 - Sua destinação dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e em conformidade com a Resolução nº 295, de 04/06/2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, conforme determina o art. 5º da Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e a Seção IV-A, do CAPÍTULO II, do TÍTULO IV, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - Podem participar do processo seletivo entidades públicas, privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, patronatos e conselhos da comunidade com sede nos municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária: Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia e Miguel Pereira. 2.2 - São vedados: a) a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; b) a concentração de recursos em uma única entidade; c) o uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; d) o uso dos recursos para fins político-partidários; e) a destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas; f) o uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. 2.3 - A soma dos valores totais das propostas selecionadas não poderá ultrapassar o valor disponível na conta vinculada à esta Vara Federal de Três Rios para recebimento de valores provenientes das prestações pecuniárias. 2.4 - Caso nenhuma proposta atenda às exigências deste edital, o valor será mantido na conta única para futura destinação. 3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENVIO DOS REQUERIMENTOS 3.1 - As entidades que quiserem participar do processo seletivo deverão apresentar seus projetos no período compreendido entre os dias 5 e 16 de junho de 2023, por meio do e-mail [email protected], devendo toda a documentação ser anexada ao e-mail em arquivo no formato ".pdf", com tamanho igual ou inferior a 10 MB. Os pedidos também podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, localizada na Rua Barbosa de Andrade, 201, centro, Três Rios/RJ, no horário de atendimento externo (segunda a sexta, de 12:00 às 17:00), caso em que a entidade deve apresentar mídia eletrônica com cópia digitalizada do projeto e de todos os documentos que o compõem (arquivos no formato ".pdf" e com tamanho igual ou inferior a 10 MB), de maneira organizada (Ex.: "1-Projeto"; "2-Estatuto e Ata", "3-Certidões Negativas", etc). 3.2 - A solicitação de destinação de valores deverá ser feita por meio de requerimento escrito acompanhado dos seguintes documentos: a) Estatuto ou contrato social da entidade; b) Ata de eleição da diretoria em exercício; c) Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ; d) Cédula de identidade, CPF, endereço completo comercial e residencial, telefone e endereço eletrônico (e-mail) do representante da entidade; e) Certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos (CEBAS) ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, quando for o caso; f) Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; g) Certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; i) Declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta; j) Para as entidades privadas, declaração da autoridade máxima da instituição, informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; k) Projeto elaborado conforme as normas do presente edital, do qual conste a descrição dos bens ou serviços a serem adquiridos ou contratados com os recursos, instruído com três orçamentos idôneos, podendo, no entanto, ser avaliada, caso a caso, a possibilidade de apresentação de número inferior a três, mediante justificativa motivada; e l) Informação sobre o acolhimento, na entidade, de prestadores de serviços à comunidade em razão de decisões judiciais em processo penal, não necessariamente em processos vinculados à Vara Federal de Três Rios. Em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas acolhidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes. 3.2.1 - Eventual dispensa de apresentação de algum dos documentos elencados anteriormente deverá observar o disposto no art. 197, §3º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, abaixo transcrito: Art. 197. (...) §3º Eventual dispensa de apresentação de algum dos documentos previstos nos incisos anteriores deverá ser excepcional e expressamente justificada pelo magistrado, considerando os princípios norteadores da Administração Pública, mediante análise do caso concreto e desde que evidenciado relevante interesse público. 3.3 - Caberá ao órgão/entidade proponente certificar-se do recebimento do e-mail pela Vara Federal de Três Rios. 3.4 - Poderá ser determinada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada, com prazo de até 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de arquivamento do requerimento. 3.5 - É de inteira responsabilidade da entidade e seu responsável a veracidade das informações prestadas no requerimento, declarações e conteúdo dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contidas implicará em imediata desclassificação do requerente ou rescisão de "TERMO", por ventura assinado com a Vara Federal de Três Rios, sem prejuízo da apuração de sua conduta nas esferas cível, criminal ou de improbidade administrativa. 4. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 - Os valores depositados em conta única à disposição do juízo serão destinados, preferencialmente, a entidades com finalidade social, já cadastradas junto à Vara Federal de Três Rios, que venham a ter seu projeto selecionado de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. 4.2 - Será priorizado o repasse dos valores aos projetos das entidades que: a) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; b) Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade; c) Prestem serviços de maior relevância social; d) Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos em políticas públicas específicas; e) Viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços. 4.3 - Os projetos podem prever financiamento total ou parcial, bem como ser contemplados com financiamento parcial, se for possível sua divisibilidade sem descaracterizá-lo e conforme a disponibilidade dos recursos. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 5.1 - A relação das entidades e propostas selecionadas, após ouvido o Ministério Público Federal, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e divulgada na página da internet da Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro, na data provável de 16 de agosto de 2023. 5.2 - Poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (dias) da publicação do resultado, dirigido à Vara Federal de Três Rios, no endereço eletrônico da unidade: [email protected]. 5.3 - A decisão final do recurso será comunicada por e-mail ao recorrente e publicada no DJE. 6. DO REPASSE DOS VALORES 6.1 - O repasse dos valores ficará condicionado à celebração de convênio entre a unidade gestora e a instituição pública ou privada beneficiária e à assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos, cabendo ao Juízo certificar-se da regularidade da situação da entidade antes de cada liberação das parcelas. 6.2 - O Termo de responsabilidade de aplicação de recursos deverá conter, pelo menos: a) a especificação da entidade beneficiada; b) o montante dos recursos repassados e a forma e periodicidade dos repasses, se for o caso; c) a finalidade da destinação; d) a relação e descrição técnica dos produtos e equipamentos a serem adquiridos, com a indicação de preços unitários e totais, resultantes do cotejo de três orçamentos; e) o prazo para conclusão do projeto e, se for o caso, de cada etapa de seu cronograma de execução. f) o prazo para a prestação de contas. 6.3 - A Vara Federal de Três Rios expedirá alvará de levantamento dos valores destinados em nome da entidade responsável pela execução dos projetos selecionados, em parcela única ou na forma de repasses, a depender das características de cada projeto selecionado. Os alvarás serão entregues aos representantes das entidades no momento da assinatura do termo de responsabilidade de aplicação dos recursos e após a aprovação da prestação de contas relativa a cada etapa do projeto, se for o caso. 6.4 - As entidades beneficiadas deverão apresentar à Vara Federa de Três Rios, pessoalmente ou pelo e-mail [email protected], no prazo de até 10 (dez) dias da entrega dos alvarás, o comprovante de recebimento dos valores pela Caixa Econômica Federal. 6.5 - Após a comprovação de transferência dos recursos às entidades beneficiadas, deverá ser dada ciência ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas competentes, conforme a entidade contemplada. 7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - O prazo máximo de execução de cada projeto será de 60 (sessenta) meses, podendo este ser prorrogado pelo Juízo, desde que sem aumento de custo, caso seja justificado o atraso na execução do cronograma físico-financeiro do projeto aprovado. 7.2 - A Vara Federal de Três Rios acompanhará a execução dos projetos selecionadas, inclusive através de verificação in loco da sua implementação por servidor designado ou pelas Magistradas, a fim de que haja regular e tempestiva prestação de contas. 7.3 - A entidade deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais ou do custeio das ações selecionadas, nos termos do edital, no prazo de 30 (trinta) dias após o repasse dos valores, caso este se dê uma única vez, ou no prazo de 10 (dez) dias após a data prevista para conclusão de cada etapa do projeto, mediante a apresentação de documentação idônea que compreenda balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outros documentos que se justifiquem pala natureza do projeto desenvolvido. 7.4 - Os prazos referidos no item anterior poderão ser prorrogados mediante requerimento devidamente justificado e comprovado apresentado pela entidade. 7.5 - Decorrido o o prazo do projeto e comprovada a sua execução e respectiva prestação de contas, esta será submetida à homologação judicial, após parecer do Ministério Público e da Secretaria de Auditoria Interna do TRF2, devendo, posteriormente, ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e dela ser dada ciência às entidades beneficiárias. 7.6 - Se parte do valor repassado não for utilizado, a instituição deverá efetuar a devolução, na forma e prazo constantes do termo de responsabilidade de aplicação dos recursos, comprovando-a na prestação de contas. 7.7 - A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária implicará na impossibilidade de inscrição da entidade em editais da mesma natureza publicados pela Vara Federal de Três Rios, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e no encaminhamento para outras medidas administrativa e judiciais cabíveis. 8. LIMITE DE PROJETOS POR ENTIDADE 8.1 - Cada entidade requerente poderá apresentar até 03 (três) projetos distintos. 9. MONTANTE A SER DESTINADO 9.1 - Ficam cientes os interessados que o valor total a ser destinado por meio do presente edital corresponde ao montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - A Vara Federal de Três Rios procederá à divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus, por meio da página na rede mundial de computadores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de sua própria página, bem como em seu próprio endereço de funcionamento. 10.2 - Para fins de controle social, a entidade beneficiada deverá dar transparência ao público, por meio de cartaz ou placa afixada na instituição ou em suas redes sociais, constando que a ação conta com recursos da Justiça Federal. 10.3 - Eventuais esclarecimentos sobre os termos deste edital poderão ser obtidos mediante consulta formulada à Vara Federal de Três Rios, pelo e-mail ([email protected]). 10.4 - As ocorrências não previstas neste edital serão apreciadas pelas Juízas Federais responsáveis, no prazo de 5 (cinco) dias. 10.5 - Disponibilize-se este edital no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), devendo em seguida ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e divulgado amplamente na página da internet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 10.6 - Encaminhe-se, por e-mail, cópia deste edital a todas as instituições já conveniadas com a Vara Federal de Três Rios, bem como às Secretarias de Assistência Social dos Municípios jurisdicionados por esta Vara Federal, a fim de que se amplie, ao máximo, a sua divulgação. 10.7 - As Entidades cujos projetos não forem contemplados poderão retirar a documentação eventualmente entregue na Secretaria desta Vara Federal, no prazo de 20 (vinte) dias contados da divulgação do resultado da seleção, nos termos do item 5 deste edital. Findo este prazo, os documentos serão descartados. 10.8 - Maiores informações ou dúvidas poderão ser solicitadas ou esclarecidas pelo e-mail [email protected], pessoalmente na secretaria da Vara Federal de Três Rios no horário de atendimento ao público (12:00 às 17:00) ou por meio do whatsapp do setor criminal (24) 99817-0561. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, que será afixado na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e enviado para ampla divulgação. Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023. - assinado eletronicamente - CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ Juíza Federal - assinado eletronicamente - ABBY ILHARCO MAGALHÃES Juíza Federal Substituta http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159767
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