PORTARIA DIRFO 84/2023

Dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como operacionalizar o seu funcionamento.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 84/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-04-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como operacionalizar o seu funcionamento. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00084, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como operacionalizar o seu funcionamento. A Excelentíssima Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 40/34, de 29 de novembro de 1985, e outros tratados e documentos internacionais que estabelecem normas de proteção e atenção às vítimas; Considerando o art. 245 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de dar assistência aos(às) herdeiros(as) e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do(a) autor(a) do ilícito; Considerando a Lei nº 9.807/199, que estabelece normas para a organização e para a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados(as) ou condenados(as) que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal; Considerando a Resolução CNJ nº 253, de 04 de setembro de 2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais; Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0001808-35.2021.2.00.0000, na 327ª Sessão Ordinária realizada em 23 de março de 2021; que alterou a Resolução CNJ nº 253/2018, determinando a criação de centro especializados de atenção à vítima; Considerando a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua; Considerando a Resolução CNJ nº 425, de 08 de outubro de 2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Consderando a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00080, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui e regulamenta o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1°. Constituir Grupo de Trabalho para estruturar o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como operacionalizar o seu funcionamento. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: I - Juíza Federal Débora Valle de Brito; II - Juíza Federal Adriana dos Santos Cruz; III - Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho; IV - Patrícia Couto Barbosa, da Subsecretaria de Gestão Estratégica; V - Maria do Amparo Vieira de Sousa, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; VI - Thiago de Paiva Guedes, da Subsecretaria de Atividades Judiciárias; VII - Humberto Marinho da Costa Vieira de Melo, da Subsecretaria de Segurança Institucional; VIII - Dernilson Mesquita da Silva, da Assessoria de Formulação e Acompanhamento de Projetos Institucionais. Art. 2º. O Grupo de Trabalho criado na presente Portaria deverá propor soluções e protocolos com vistas a viabilizar o funcionamento do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e às Pessoas em Situação de Rua, conforme diretrizes estabelecidas nas Resoluções CNJ nº 253 e nº 425. Art. 3º. O grupo de trabalho deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste ato, apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro COMPOSIÇÃO GRUPO DE TRABALHO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159779
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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