PORTARIA DIRFO 3/2023
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00003, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar a composiçã...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 3/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-04-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00003, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar a composição e as atribuições do Grupo de Diretores de Secretaria Representantes da Área Judiciária, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação à Seção I, Capítulo II, Título II da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar: "Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária" Art. 2º Dar nova redação aos artigos 36 e 37 da CNDIRFO: "Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: I. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria cível; II. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria criminal; III. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria previdenciária; IV. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em execução fiscal; § 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos. § 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição." "Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas; II - participar dos debates e propor soluções; III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos; IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem; V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa; VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária; VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ; VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária." Art. 3º Revogar o artigo 38 da CNDIRFO. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro ALTERAÇÃO REDAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIRETORIA FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159780 |
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PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00003, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar a composição e as atribuições do Grupo de Diretores de Secretaria Representantes da Área Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à Seção I, Capítulo II, Título II da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar:
"Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária"
Art. 2º Dar nova redação aos artigos 36 e 37 da CNDIRFO:
"Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição:
I. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria cível;
II. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria criminal;
III. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria previdenciária;
IV. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em execução fiscal;
§ 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.
§ 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição."
"Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes:
I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas;
II - participar dos debates e propor soluções;
III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos;
IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem;
V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa;
VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária;
VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ;
VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária."
Art. 3º Revogar o artigo 38 da CNDIRFO.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
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