PORTARIA DIRFO 3/2023

PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00003, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar a composiçã...

ver mais

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_159780
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 3/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-04-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00003, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar a composição e as atribuições do Grupo de Diretores de Secretaria Representantes da Área Judiciária, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação à Seção I, Capítulo II, Título II da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar: "Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária" Art. 2º Dar nova redação aos artigos 36 e 37 da CNDIRFO: "Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: I. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria cível; II. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria criminal; III. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria previdenciária; IV. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em execução fiscal; § 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos. § 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição." "Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas; II - participar dos debates e propor soluções; III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos; IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem; V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa; VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária; VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ; VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária." Art. 3º Revogar o artigo 38 da CNDIRFO. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro ALTERAÇÃO REDAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIRETORIA FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159780
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
REDAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO
NORMA
DIRETORIA
FORO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
spellingShingle ALTERAÇÃO
REDAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO
NORMA
DIRETORIA
FORO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 3/2023
description PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00003, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Juíza Federal - Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar a composição e as atribuições do Grupo de Diretores de Secretaria Representantes da Área Judiciária, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação à Seção I, Capítulo II, Título II da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar: "Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária" Art. 2º Dar nova redação aos artigos 36 e 37 da CNDIRFO: "Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: I. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria cível; II. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria criminal; III. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em matéria previdenciária; IV. Um representante titular e um suplente de unidade judicial com competência em execução fiscal; § 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos. § 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição." "Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas; II - participar dos debates e propor soluções; III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos; IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem; V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa; VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária; VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ; VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária." Art. 3º Revogar o artigo 38 da CNDIRFO. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 3/2023
title_short PORTARIA DIRFO 3/2023
title_full PORTARIA DIRFO 3/2023
title_fullStr PORTARIA DIRFO 3/2023
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 3/2023
title_sort portaria dirfo 3/2023
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2023
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159780
_version_ 1867373916045967360
score 12,522871