PORTARIA 99/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00099, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO, no uso das atribuições legais, na forma dos artigos 3º e 4º, da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional - CNCR-2R, e consider...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00099, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO, no uso das atribuições legais, na forma dos artigos 3º e 4º, da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional - CNCR-2R, e considerando o Ato nº TRF2-ATP-2023/00140, RESOLVE: Art. 1º - DELEGAR aos MM. Juízes Federais em auxílio a esta Corregedoria, Adriana Alves dos Santos Cruz e Marcel da Silva Augusto Corrêa, as seguintes atribuições: I - deferir ou indeferir solicitações de alterações eventuais na escala de férias dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, anualmente aprovada pela Corregedoria Regional, na forma do art. 24, VII, do Regimento Interno deste Tribunal - RITRF2; II - autorizar o afastamento dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, nos termos do art. 24, VIII e IX do RITRF2, quando o período de afastamento for igual ou inferior a 5 (cinco) dias; III - despachar ofícios, expedientes e procedimentos em tramitação, prestando as informações pertinentes a questões específicas da competência da Corregedoria Regional, nas ausências legais do Corregedor Regional, observadas as restrições estabelecidas no art. 4º, caput, da CNCR-2R; IV - atender diretamente, sempre que solicitado, aos magistrados que formularem requerimentos, questionamentos ou consultas, orientando-os acerca dos atos normativos aplicáveis e dos procedimentos e diretrizes adotados pela Corregedoria Regional; V - auxiliar nas atividades correicionais ordinárias, conforme estabelecido no art. 24, § 2º, do RITRF2, podendo propor e acompanhar, perante os setores responsáveis, a criação de rotinas e ferramentas estatísticas e a criação ou aperfeiçoamento de programas e sistemas eletrônicos relacionados à prestação jurisdicional ou às atividades da Corregedoria Regional, devendo as conclusões serem submetidas à apreciação e decisão do Corregedor. VI - designar Juízes Federais, titulares ou substitutos, para atuarem em juízos distintos de sua lotação original por períodos determinados, inclusive em atenção à Lei nº 13.093/15, regulamentada pela Resolução nº 341/2015, do Conselho da Justiça Federal; VII - acompanhar, sem prejuízo da atuação dos Juízes Formadores, o processo de vitaliciamento de magistrados, integrando a Comissão Permanente de Acompanhamento; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 15/04/2021. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região