| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00102, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00029, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2023/00060 - fls. 48/53).
Conforme entendimento da Comissão, não se vislumbrou qualquer intencionalidade, ou dolo, por parte do servidor acusado em reter indevidamente o mandado objeto da presente apuração. Isto porque não há qualquer indício nos autos que aponte nessa direção.
Desse modo, a instauração do procedimento disciplinar em desfavor do oficial de justiça já representa, por si só, um instrumento capaz de gerar os efeitos pedagógicos desejados pela Administração, tendo em vista todo o constrangimento e o receio de punição que causam ao servidor.
Foi ainda sugerido pela Comissão que, em futuros casos análogos, seja efetuada pela CCOM uma verificação prévia em relação a férias, licenças e outros afastamentos dos oficiais de justiça, antes do encaminhamento das cobranças realizadas via SIGA-DOC ou E-mail institucional, a fim de que eles tenham condições de se manifestar tempestivamente e, assim, tais comunicações possam cumprir o seu papel de fornecer à Administração as informações necessárias ao melhor direcionamento das questões referentes às demandas dos juízos que dizem respeito ao não cumprimento dos expedientes por esses servidores, dentro do prazo regulamentar.
Acolho o parecer da Comissão também no que se refere às supracitadas sugestões. Encaminhe-se cópia da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para ciência e providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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