PORTARIA DIRFO 4/2023

Dispõe sobre a realização de audiências na modalidade remota nos procedimentos a cargo das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituídas pela Direção do Foro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 4/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-05-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a realização de audiências na modalidade remota nos procedimentos a cargo das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituídas pela Direção do Foro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2023/00004, DE 5 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a realização de audiências na modalidade remota nos procedimentos a cargo das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituídas pela Direção do Foro. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência favorece a modalidade remota para realização de audiências, pois evita que agentes públicos sejam deslocados de suas atribuições por tempo maior que o necessário; CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, e a supressão de despesas proporcionada pela audiência na modalidade remota, que evita pagamentos de transportes e diárias a agentes públicos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2023/00002, da C. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que autoriza, excepcionalmente, a realização remota de audiências judiciais; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça autoriza a realização de audiência por videoconferência em seus procedimentos administrativos disciplinares (Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011); RESOLVE: Art. 1º No âmbito das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituídas por esta Direção do Foro (art. 30 da CNDIRFO), as audiências em procedimentos disciplinares serão efetuadas na modalidade remota. Art. 2º A audiência poderá ser realizada na modalidade presencial: I - Mediante pedido fundamentado dos interessados, a critério da comissão processante; II - Sempre que a comissão processante entenda, na análise do caso concreto, que a presença física das partes é necessária para a melhor elucidação dos fatos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às audiências a serem realizadas nos processos em andamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro AUDIÊNCIA MODALIDADE SESSÃO VIRTUAL COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159990
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