ATO 213/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00213, DE 4 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00258, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 213/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00213, DE 4 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00258, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), à MÁRCIA DA SILVA DE OLIVEIRA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MARTINS DE BRITO, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor AMAURY MARTINS DE BRITO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 22.01.2023, data do óbito, incluída na base de cálculo do benefício a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA COMPANHEIRA PENSÃO TEMPORÁRIA FILHO MENOR EX-SERVIDOR AMAURY MARTINS DE BRITO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159992 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00213, DE 4 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00258, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), à MÁRCIA DA SILVA DE OLIVEIRA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MARTINS DE BRITO, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor AMAURY MARTINS DE BRITO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 22.01.2023, data do óbito, incluída na base de cálculo do benefício a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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