RESOLUÇÃO 8/2023
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_160010 |
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RESOLUÇÃO 8/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00008, DE 3 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no documento TRF2-MEM-2022/06779, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (COGESJ), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Criar a Seção de Qualidade e Gestão do Conhecimento dos Sistemas Judiciários (SEQCON), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários (COGESJ), vinculada à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ). Art. 4º A competência da unidade criada deverá ser apresentada à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160010 |
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