RESOLUÇÃO 9/2023
Dispõe sobre alteração de Especialidade e Área de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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RESOLUÇÃO 9/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade e Área de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00009, DE 4 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre alteração de Especialidade e Área de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2023/01477, bem como o disposto no art. 5º, inciso III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a Área e Especialidade de 5 (cinco) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em decorrência das aposentadorias concedidas por meio dos Atos nºs TRF2-ATP-2022/00041, de 08/02/2022; TRF2-ATP-2022/00428, de 01/08/2022; TRF2-ATP-2022/00666, de 22/11/2022; TRF2-ATP-2023/00021, de 25/01/2023, e em virtude de vacância por falecimento, TRF2-ATP-2022/00551, de 20/09/2022, para o cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área Apoio Especializado. Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º Os cargos da Especialidade de que trata o artigo 1º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160030 |
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