| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00116, DE 8 DE MAIO DE 2023
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00030, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2023/00069 - fls. 123/132).
Conforme entendimento da Comissão, apurou-se a observância da modalidade de atendimento pelo balcão virtual no 15º Juizado Especial Federal. Apurou-se ainda que a unidade estabelece uma escala de atendimento, revezando entre os servidores ali lotados. Ainda segundo o entendimento da Comissão, a reclamação que ensejou a instauração do procedimento disciplinar se apresenta em termos genéricos, não especificando sequer o horário em que teria ocorrido a alegada demora no atendimento.
Participe-se a presente decisão à C. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Encaminhe-se via da presente portaria ao Exmo. Juiz Federal Titular do 15º Juizado Especial Federal.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro
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