| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00216, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2023/00017 e do TRF2-EOF-2023/00088, RESOLVE:
I - Alterar a Portaria TRF2-PSG-2023/00161, que constituiu a Equipe de Planejamento da Contratação para realizar os procedimentos objetivando a aquisição de licenças de softwares para a Justiça Federal da 2ª Região, atuando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como gerenciador e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e a Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) como participantes, passando a Equipe de Planejamento da Contratação a ser composta pelos seguintes servidores:
- ROBERTO DE SIQUEIRA BARRETO JUNIOR, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante.
- PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante.
- FÁBIO MIRANDA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico.
- LEANDRO DE PAIVA LOPES SILVA, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico.
- RODRIGO QUEIROGA BARROS, Analista Judiciário/Informática do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo - Integrante Requisitante e Suplente do Integrante Técnico da SJES.
- CLEYTON FERREIRA CARDOSO, Técnico Judiciário/Informática do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo - Suplente do Integrante Requisitante e Integrante Técnico da SJES.
- LEONARDO PASTRO VIEIRA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo.
- LEONARDO RABELLO DE FREITAS, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo.
II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/).
III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
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