RESOLUÇÃO 13/2023

Altera o art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências, no â...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 13/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-18T00:00:00Z Português Altera o art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Segunda Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00013, DE 12 DE MAIO DE 2023 Altera o art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Segunda Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1o ALTERAR a redação do art. 7º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, de 22 de abril de 2021, bem como acrescentar-lhe os incisos I e II, nos seguintes termos: "(...) Seção II Dos Requerimentos Art. 7º A apreciação dos requerimentos de concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas nos incisos do art. 2º desta Resolução, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo do subsídio/remuneração, compete: I – à Presidência, nos pedidos formulados por Juízes(as) Federais e Juízes(as) Federais Substitutos(as), bem como pelos(as) servidores(as) lotados(as) no Tribunal; II – aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, nas solicitações feitas por servidores(as) lotados(as) nas respectivas Seccionais. (...)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente ALTERAÇÃO REDAÇÃO RESOLUÇÃO CONDIÇÕES DE TRABALHO MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO PESSOA COM DEFICIÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160119
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Presidência (2. Região)
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