ATO 241/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00241, DE 16 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que os candidatos classificados em 11º, 13º, 15º e 17º lugares na listagem geral do cargo de Técnico Judiciário/Informática, Áre...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 241/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-18T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00241, DE 16 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que os candidatos classificados em 11º, 13º, 15º e 17º lugares na listagem geral do cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área de Apoio Especializado, do Estado do Espírito Santo, foram nomeados, por aproveitamento de lista, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, todos com renúncia aos direitos de suas classificações na referida listagem; os termos de desistência de nomeação e posse apresentados pelos candidatos classificados em 14º e 16º lugares da referida listagem; que o candidato classificado em 12º lugar foi nomeado, por aproveitamento de lista, em lista específica para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, renunciando aos direitos de suas classificações das listagens específica e geral, e o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00544, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, o candidato abaixo, para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/INFORMÁTICA, Área de Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO TÉCNICO JUDICIÁRIO INFORMÁTICA BRUNO ALBERTO DA ROSA CALDARA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160125 |
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NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO TÉCNICO JUDICIÁRIO INFORMÁTICA BRUNO ALBERTO DA ROSA CALDARA |
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NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO TÉCNICO JUDICIÁRIO INFORMÁTICA BRUNO ALBERTO DA ROSA CALDARA Presidência (2. Região) ATO 241/2023 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00241, DE 16 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que os candidatos classificados em 11º, 13º, 15º e 17º lugares na listagem geral do cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área de Apoio Especializado, do Estado do Espírito Santo, foram nomeados, por aproveitamento de lista, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, todos com renúncia aos direitos de suas classificações na referida listagem; os termos de desistência de nomeação e posse apresentados pelos candidatos classificados em 14º e 16º lugares da referida listagem; que o candidato classificado em 12º lugar foi nomeado, por aproveitamento de lista, em lista específica para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, renunciando aos direitos de suas classificações das listagens específica e geral, e o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00544, RESOLVE:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, o candidato abaixo, para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/INFORMÁTICA, Área de Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo:
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo.
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