ATO 262/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00262, DE 25 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00647, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
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ATO 262/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-29T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00262, DE 25 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00647, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, assegurada pelo art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição da República, com efeitos a partir de 29/05/2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DA FROTA MATOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160255 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00262, DE 25 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00647, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, assegurada pelo art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição da República, com efeitos a partir de 29/05/2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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