ATO 281/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00281, DE 25 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Decisão proferida em 24/04/2023, pelo Juiz Federal Gestor das Turmas Recursais da SJRJ, nos autos do processo nº 5014078-70.2022.4....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 281/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-29T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00281, DE 25 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Decisão proferida em 24/04/2023, pelo Juiz Federal Gestor das Turmas Recursais da SJRJ, nos autos do processo nº 5014078-70.2022.4.02.5101/RJ, bem como nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00490, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal MARCUS LIVIO GOMES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, com base na Sentença proferida nos autos do processo nº 5014078-70.2022.4.02.5101/RJ, pelo 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, mantida em grau de recurso pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no Acórdão proferido em 15/12/2022, transitado em julgado em 12/05/2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JUIZ FEDERAL MARCUS LÍVIO GOMES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160256 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00281, DE 25 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Decisão proferida em 24/04/2023, pelo Juiz Federal Gestor das Turmas Recursais da SJRJ, nos autos do processo nº 5014078-70.2022.4.02.5101/RJ, bem como nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00490, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal MARCUS LIVIO GOMES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, com base na Sentença proferida nos autos do processo nº 5014078-70.2022.4.02.5101/RJ, pelo 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, mantida em grau de recurso pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no Acórdão proferido em 15/12/2022, transitado em julgado em 12/05/2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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