PORTARIA 11/2023
Dispõe sobre os dias de realização das sessões ordinárias de julgamentos virtuais (artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021) e presenciais da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como outros...
| Autor principal: | Subsecretaria da 1ª Turma Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 11/2023 Subsecretaria da 1ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre os dias de realização das sessões ordinárias de julgamentos virtuais (artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021) e presenciais da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como outros procedimentos relacionados à organização destas. PORTARIA Nº TRF2-POR-2023/00011, DE 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre os dias de realização das sessões ordinárias de julgamentos virtuais (artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021) e presenciais da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como outros procedimentos relacionados à organização destas. A Exma. Sra. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, Presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e com o fito de racionalizar os julgamentos dos processos de competência do referido órgão fracionário, RESOLVE: Art. 1º A partir do mês de junho de 2023, as sessões ordinárias da 1ª Turma Especializada serão designadas da seguinte forma: I - 2 (duas) sessões virtuais para julgamentos de processos de matéria Penal, na primeira e terceira semanas do mês; II - 1 (uma) sessão virtual para julgamentos de processos de matéria Previdenciária e de Propriedade Industrial, na segunda semana do mês; III – sessões presenciais para julgamento de processos de matéria Penal, às quartas-feiras, observando-se o limite para inclusão em pauta de 20 (vinte) processos por sessão; IV – 1 (uma) sessão presencial, na quinta-feira da segunda semana do mês, para julgamento de processos de matéria de Propriedade Industrial, observando-se o limite para inclusão em pauta de 40 (quarenta) processos por sessão; V – 1 (uma) sessão presencial, na quinta-feira da última semana do mês, para julgamento de processos de matéria Previdenciária, observando-se o limite para inclusão em pauta de 40 (quarenta) processos por sessão; VI - 1 (uma) sessão para julgamentos de processos sobrestados, nos termos do art. 942, CPC c/c art. 210-A do Regimento Interno, na última semana do mês e será realizada, nos meses ímpares, na modalidade virtual, e, nos meses pares, na modalidade presencial. Parágrafo único. A Presidente da 1ª Turma Especializada poderá designar, caso seja necessário, sessão ordinária em dia de semana diverso daqueles previstos nos incisos III a V, bem como autorizar a inclusão de quantidades maiores de processos nas pautas das referidas sessões. Art. 2º No tocante à organização das sessões virtuais, a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada fará constar no cabeçalho das pautas, além do que determina a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, as seguintes informações importantes: I – que a sessão virtual é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento simultâneo da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; II – a composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade; III – sempre que possível, a composição para determinada sessão em decorrência das eventuais ausências, impedimentos ou suspeições; IV – os endereços eletrônicos para envio de memoriais, agendamento de despachos e outras informações dos gabinetes dos Exmos. Magistrados que comporão o quórum da sessão; V – o endereço eletrônico do Balcão Virtual de atendimento da Subsecretaria da 1ª Turma Especializada, os telefones para contato e os horário de atendimento por estes canais. Art 3º No tocante à organização das sessões presenciais, a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada fará constar no cabeçalho das pautas as seguintes informações importantes: I – que será facultado aos advogados, procuradores e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II – que o pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores; III – que, por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada, observada a ordem do pedido de preferência; IV – que a lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3NCLAmb; V – que o endereço eletrônico de acesso à sala virtual de sessões é https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1tesp e que este será informado também: a) em certidão lavrada nos autos; b) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; c) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; VI – as informações contidas nos incisos II a V do artigo anterior. § 1º Nas sessões presenciais designadas para julgamento de matéria Previdenciária, considerando a existência de muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como haver um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, deverá constar solicitação aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: a) indiquem os processos em blocos quando as matérias foram repetidas; b) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; c) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; d) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; § 2º Os pedidos de preferência simples ou de sustentação oral encaminhados para canal diverso do informado no inciso II ou em petição nos autos não serão anotados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada. Art 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL DISPOSIÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL 1. TURMA ESPECIALIZADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160264 |
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TRF 2ª Região |
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