ATO 100/2023
ATO Nº TRF2-ATC-2023/00100, DE 30 DE MAIO DE 2023 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Adriana Alves dos Santos Cruz, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2023/00101, e à vista do disposto na Portaria nº TRF2-PTC-2023...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 100/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2023/00100, DE 30 DE MAIO DE 2023 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Adriana Alves dos Santos Cruz, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2023/00101, e à vista do disposto na Portaria nº TRF2-PTC-2023/00001; RESOLVE: 1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de JUNHO/2023, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes às unidades judiciais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a seguir especificadas: - Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ: MARINA SILVA FONSECA - Vara Federal de Magé/SJRJ: ELMO GOMES DE SOUZA - 9ª Vara Federal/SJRJ: DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY 2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara. 3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região. 4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá aos magistrados designados em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas. 5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 26/06/2023 (segunda-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelos magistrados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Juíza Federal Auxiliar Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região DESIGNAÇÃO MAGISTRADO COMPOSIÇÃO GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA MARINA SILVA FONSECA ELMO GOMES DE SOUZA DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160300 |
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DESIGNAÇÃO MAGISTRADO COMPOSIÇÃO GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA MARINA SILVA FONSECA ELMO GOMES DE SOUZA DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) ATO 100/2023 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2023/00100, DE 30 DE MAIO DE 2023
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Adriana Alves dos Santos Cruz, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2023/00101, e à vista do disposto na Portaria nº TRF2-PTC-2023/00001;
RESOLVE:
1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de JUNHO/2023, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes às unidades judiciais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a seguir especificadas:
- Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ:
MARINA SILVA FONSECA
- Vara Federal de Magé/SJRJ:
ELMO GOMES DE SOUZA
- 9ª Vara Federal/SJRJ:
DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY
2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara.
3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região.
4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá aos magistrados designados em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas.
5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 26/06/2023 (segunda-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelos magistrados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
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