ATO 269/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00269, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e o que consta do Procedimento Administr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
ATO
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2023/00269, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01249, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00437, de 13.11.2017, publicado no D.O.U. em 21.11.2017, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00266, de 31.08.2020, publicado no D.O.U. em 09.09.2020, que trata da aposentadoria do servidor JOSÉ DERLI VIEIRA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 21.11.2017, data da aposentadoria. II - Ficam mantidos os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/90 a partir de 28.07.2020, data da ciência do servidor acerca da decisão do Eg. TCU, em cumprimento ao Acórdão nº 5.457/2020-TCU-1ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente