ATO 267/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00267, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 267/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-05T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00267, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2021/00077, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2021/00120, de 06.04.2021, publicado no D.O.U. em 09.04.2021, que trata da aposentadoria da servidora ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República" PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160344 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS Presidência (2. Região) ATO 267/2023 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00267, DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2021/00077, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2021/00120, de 06.04.2021, publicado no D.O.U. em 09.04.2021, que trata da aposentadoria da servidora ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República"
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