| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00286, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.51.01.025047-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01139, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00354, de 09.07.2013, publicado no D.J.e em 15.07.2013, que trata da aposentadoria da servidora GLEIDE SALES SANTANA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.51.01.025047-8, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416/2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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