RESOLUÇÃO 25/2023
Dispõe sobre a extinção dos Núcleos de Justiça 4.0- Especializados em Saúde Pública e dá outras providências.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 25/2023 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a extinção dos Núcleos de Justiça 4.0- Especializados em Saúde Pública e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00025, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a extinção dos Núcleos de Justiça 4.0- Especializados em Saúde Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o término dos mandatos dos Juízes Federais Titulares lotados nos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública; - os dados disponíveis no Painel de Indicadores e; - os estudos em andamento na Corregedoria Regional para a avaliação mais ampla e integrada do processo de equalização da distribuição processual nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, incluídas as questões relacionadas às demandas de Saúde Pública, RESOLVEM: Art. 1º EXTINGUIR os Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública, implementados pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00035, com funcionamento regulado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00256 e composição determinada no EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00017. Art. 2º DETERMINAR que o acervo atual de processos dos referidos Núcleos, ora extintos, seja redistribuído para o Juízo competente em matéria de saúde, com a observância do domicílio indicado pelo autor da ação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região EXTINÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SAÚDE PÚBLICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160448 |
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